Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:10438/2019
2. Classe/Assunto: 9.PROCEDIMENTO LICITATORIO
5.PREGÃO - PRESENCIAL 35/2017, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
3. Responsável(eis):JOSE PEDRO SOBRINHO - CPF: 73130958487
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. PARECER TÉCNICO Nº 290/2019-CAENG

  1. 7.1. Retornam os autos a esse Corpo Técnico por força do Despacho Nº 734/2019, oportunidade em que acho pertinente transcrever alguns dos apontamentos contidos no aludido Despacho. 6.7 De outro prisma, embora do exame documental a cargo deste Tribunal de Contas não advenha a constatação de fraude à licitação, este apontamento é possível, sobretudo no contexto deste município em que as licitações para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar tem apresentado, reiteradamente, irregularidades graves, caracterizando, inclusive, a ocorrência de dano ao erário, conforme apontado no Acórdão nº 588/2019, proferido no processo nº 12017/2017 (Tomada de Contas Especial por conversão de Auditoria de Regularidade realizada na Prefeitura de Nova Olinda, referente ao período de 01/01 a 30/09/2017).
  2. 7.2. (...) 6.16 Feito estes apontamentos, resta evidente que o procedimento encontra-se fartamente viciado, merecendo, esclarecimentos por parte dos envolvidos. Ocorre que antes de realizar o respectivo diligenciamento, entendo pertinente o retorno da matéria à Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para que faça uma comparação dos valores adquiridos nas contratações de transporte escolar nos municípios de pequeno porte, semelhante ao realizado no processo 12017/2017(Relatório de Auditoria nº 01/2018 e anexos, constante do evento 2), evidenciando se houve eventual dano ao erário.
  3. 7.3. Em atenção a determinação foi procedido o levantamento, com base nos processos lançados no SICAP – LCO, nos seguintes municípios: Babaçulândia, Esperantina, Goiatins, Filadélfia, Aliança do Tocantins, Colméia e Maurilândia do Tocantins.
  4. 7.4. Como as tabelas apresentadas são autoexplicativas, entendo que os algoritmos apresentados são suficientes a aferir o montante do dispêndio, na esteira da determinação acima transcrita.
  5. 7.5. Devo informar que o valor estimado do contrato perfaz o montante de R$ 1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais); o superfaturamento alcança a cifra de R$ 626.019,24 (Seiscentos e vinte e seis mil, dezenove reais e vinte e quatro centavos). Já o valor efetivamente pago segundo dados colhidos no SICAP - CONTÁBIL, totaliza R$ 1.260.923,00 (Um milhão, duzentos e sessenta mil, novecentos e vinte e três reais), desse R$ 1.150.480,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil e quatrocentos reais) refere-se ao exercício de 2018, e R$ 110.443,00 (Cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e três reais)  competência também é de 2018, apenas pago em 2019.
Tabela Comparativa - Transporte Escolar
Referência Município Valor Licitado ou Estimado por quilômetro rodado para ≥ 9 passageiros sentados Valor Licitado ou Estimado por quilômetro rodado para ≥ 23 passageiros sentados Valor Licitado ou Estimado por quilômetro rodado para ≥ 35 passageiros sentados Fonte Média do Valor por Quilômetro Rodado (MVQR1)  ≥ 9 passageiros sentados¹ Média do Valor por Quilômetro Rodado (MVQR2) ≥ 23 passageiros sentados² Média do Valor por Quilômetro Rodado (MVQR3) ≥ 35 passageiros sentados³
A1 Babaculândia  R$                          1,80  R$                            -    R$                             -   Mapa de julgamento do Processo SICAP-LCO nº 6/2018 - Prefeitura de Babaçulândia. Considerado o valor unitário para estrada vicinal  R$                    2,90  R$                    3,45  R$                    4,46
A2 Esperantina  R$                          3,94  R$                         4,30  R$                         4,70 Ata de registro de preços referente ao Processo SICAP-LCO nº 3/2018 - Prefeitura de Esperantina.
R$ 3,94 é para veículo ≥ 15 passageiros sentados
R$ 4,30 é para veículo ≥ 20 passageiros sentados
R$ 4,70 é para veículo ≥ 44 passageiros sentados
A3 Goiatins  R$                          3,40  R$                            -    R$                             -   Contrato 08/2018 com a Empresa IDEAL TRANSPORTE DE ESCOLARES LTDA referente ao Processo SICAP-LCO nº 4/2018 - Prefeitura de Goiatins. Adotou-se o maior valor encontrado em decorrência da impossibilidade de comparação as rotas.
A4 Filadélfia  R$                          2,44  R$                            -    R$                             -   Termo de Referência do Processo SICAP-LCO nº 1013/2018 - Prefeitura de Goiatins.
A5 Aliança do Tocantins  R$                              -    R$                         2,86  R$                         4,31 Mapa de julgamento do Processo SICAP-LCO nº 27/2017 - Aliança do Tocantins. Considerado o valor unitário para estrada vicinal
R$ 4,31 é para veículo ≥ 44 passageiros sentados
A6 Colméia  R$                              -    R$                            -    R$                         4,36 Contrato 38/2018 com a Empresa OCG COMERCIO DE ALIMENTOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI - ME referente ao Processo SICAP-LCO nº 6/2018 - Prefeitura de Colméia. Adotou-se o maior valor encontrado em decorrência da impossibilidade de comparação as rotas.
R$ 4,36 é para veículo ≥ 42 passageiros sentados. Que corresponde ao valor unitário mensal (R$ 6.890,40) dividido pela quilometragem mensal (1940 km/mês). Item 2 do Lote IV do Contrato.
A7 Maurilândia do Tocantins  R$                              -    R$                         3,20  R$                             -   Termo de Referência do Processo SICAP-LCO nº 322017/2017 - Prefeitura de Maurilândia do Tocantins.
R$ 3,20 é para veículo ≥ 28 passageiros sentados
                 
¹ MVQR1 = (A1 + A2 + A3 + A4) / 4            
² MVQR2 = (A2 + A5 + A7) / 3              

³ MVQR3 = (A2 + A5 + A6) / 3

             

 

 

Transporte Escolar - Quilometragem diária percorrida para cada tipo de veículo
Item Rota Quilometragem Diária Percorrida (QDP)
1  →  ≥ 35 passageiros sentados 2 76,0
3 80,6
4 54,4
6 98,0
10 96,0
13 82,0
14 120,0
TOTAL 607,0
2  →  ≥ 23 passageiros sentados 1 90,0
8 70,2
9 99,4
11 149,6
15 50,0
TOTAL 459,2
3  →  ≥ 9 passageiros sentados 5 71,0
7 113,2
12 50,6
TOTAL 234,8

 

Tabela Comparativa - Transporte Escolar
Item Rotas Quilometragem Diária Percorrida (QDP) Quantidade de Veículo Contratado Valor Diário Contratado de 1 (um) veículo Valor Diário Contratado (VDC)¹ Valor do Quilômetro Rodado (VQR)² Valor de Referência (VR) VQR - VR Diárias (D) Superfaturamento (SUP)³ Valor contratado total para cada tipo de veículo
1  →  ≥ 35 passageiros sentados 2, 3, 4, 6, 10, 13 e 14 607,00 7,00  R$                  635,00  R$           4.445,00  R$                  7,32  R$                    4,46  R$    2,87 200,00  R$      348.122,57  R$      889.000,00
2  →  ≥ 23 passageiros sentados 1, 8, 9, 11 e 15 459,20 3,00  R$                  601,00  R$           1.803,00  R$                  3,93  R$                    3,45  R$    0,47 200,00  R$        43.445,87  R$      360.600,00
3  →  ≥ 9 passageiros sentados 5, 7 e 12 234,80 4,00  R$                  463,00  R$           1.852,00  R$                  7,89  R$                    2,90  R$    4,99 200,00  R$      234.450,80  R$      370.400,00
TOTAL  R$      626.019,24  R$  1.620.000,00
                       
¹ VDC = (Quantidade de Veículo Contratado) x [Valor Diário Contratado de 1 (um) veículo]              
² VQR = VDC/QDP                    
³ SUP = QDP x (VQR -VR) x D                    
Documento assinado eletronicamente por:
ORCILENE NONATO DE OLIVEIRA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/11/2019 às 14:41:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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